Recrutamento de PcD
A RH Capital apoia a inclusão de todos no mercado de trabalho e é com esse espírito que oferecemos condições diferenciadas para o processo!
Determinação legal
A inclusão de profissionais PcD no mercado de trabalho, tem como marco no Brasil a lei nº 8.213, de 1991, a Lei de Cotas. Ela foi regulamentada em 1999, por meio do decreto nº 3.298. Mas, na prática, sua implantação evoluiu de forma lenta, à medida que a própria legislação foi sendo aprimorada, bem como os mecanismos de fiscalização.
De acordo com a lei, a obrigatoriedade da contratação de PcD é aplicada nas empresas com 100 ou mais colaboradores, em um percentual que varia entre 2% e 5%, conforme abaixo:
- até 200 funcionários: 2%;
- entre 201 e 500: 3%;
- entre 501 e 1000: 4%;
- a partir de 1001: 5%;
A cota refere-se ao número total de funcionários, somando sede e filiais da empresa.
A contratação de PcD pode e deve ser muito mais do que simplesmente o cumprimento de uma lei, pois ela reflete o nível de conscientização de inclusão da organização!
E é com este espírito de inclusão e cidadania que a RH Capital oferece seu apoio e expertise às empresas contratantes de PcD, através de processos seletivos com condições diferenciadas e redução de custos.
Em um mundo cada vez mais competitivo, as empresas que agem de forma mais humana e empática encontram diferenciais importantes.
VANTAGENS DA CONTRATAÇÃO PcD
- Aprendizagem humanística para os funcionários;
- Estímulo à cooperação;
- Amplia a produtividade;
- Melhoria do clima organizacional;
- Conhecimento de exemplos de superação;
- Engrandece a reputação da marca no mercado.
Sua empresa sai ganhando, com a contratação de pessoas capacitadas e interessadas em contribuir e a sociedade ganha com essa nobre atitude!
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