A contratação de profissionais para trabalho temporário tem se tornado cada vez mais comum nas empresas que precisam de auxílio para trabalhos específicos e com prazos determinados. A exemplo, é possível observar esse tipo de trabalho quando a empresa necessita de mão-de-obra especializada para um novo projeto, uma expansão, uma demanda excepcional (aumento de produção) ou ausência temporária como licença maternidade, férias ou afastamento, etc. Desse modo, a solução para a realização do serviço é a alocação de mão-de-obra que oferece profissionais qualificados e especializados, com os conhecimentos necessários, e garante a execução do projeto do começo ao fim, dentro do prazo determinado.
Ademais, nota-se que a contratação de trabalho temporário é uma das grandes soluções para períodos de crise e incertezas do mercado mundial. Para isso, é preciso entender quais leis regulamentam esse tipo de trabalho e o que a legislação assegura ao empregado e ao empregador.
- A lei nº 6.019/74 que regulamenta o contrato temporário sofreu alterações pela lei 13.429 em março de 2017, sendo assim o contrato pode firmar-se pelo período de 01 até 180 dias. No entanto, pode-se prorrogar por mais até 90 dias, mediante termo aditivo entre CONTRATADA E COLABORADOR, totalizando 270 dias (9 meses). Isso sem que a empresa esteja “amarrada” a uma data específica e nem a um prazo fixo definido, como são os contratos indeterminados.
Dessa forma, ao alterar o texto da lei nº 6.019/74 a nova legislação estabeleceu expressamente que a contratação pode se destinar à realização de trabalhos tanto para atividade-fim quanto para atividade-meio da empresa tomadora dos serviços.
Quais são os direitos do trabalhado temporário?
Os direitos garantidos ao trabalhador temporário incluem:
- jornada de trabalho de 40 horas semanais;
- décimo terceiro proporcional;
- horas extras;
- abono salarial;
- proteção previdenciária;
- fundo de garantia;
- recebimento de férias proporcionais ao período trabalhado;
- descanso semanal remunerado.
- adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade, caso necessário na função desempenhada.
Em suma, vale destacar que o colaborador contratado temporariamente não deve ter vínculo empregatício com a empresa que presta serviço, e, sim, com aquela na qual há contratação. Desse modo, a admissão do funcionário não deverá ser de maneira direta, evitando que o funcionário seja um empregado contratado sem prazo determinado.
Além disso, a empresa contratante deve estar em constante cuidados com o empregado. Por exemplo, a saúde, segurança e higiene dos trabalhadores, enquanto o trabalho for realizado em suas dependências, devem ser atendidos com todos os instrumentos necessários para que sua função seja executada. Também, é necessário que haja responsabilidade para oferecer treinamento na atividade que o trabalhador for desempenhar.
Como não errar no trabalho temporário
Portanto, seguindo todas essas sugestões, certamente, a empresa não terá problemas na contratação do trabalho temporário. Entretanto, apesar de não ser um tipo de vínculo empregatício mais utilizado por todas as empresas, o contrato de trabalho temporário é muito útil para determinadas ocasiões. Por isso, é importante estar atualizado sobre a legislação e como a lei assegura o trabalhador e a empresa.
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