O trabalho temporário é uma prática cada vez mais recorrente entre brasileiros, e milhares de empresas vêm adotando este modelo de contratação. Isso porque é uma ótima solução para altas demandas sazonais ou funcionários em licença. Afinal, o trabalho temporário e a contratação por tempo limitado para uma determinada vaga diminuem a burocracia e também as despesas. Embora as regras da contratação de trabalhadores temporários possam confundir alguns contratantes, a verdade é que este grupo possui os mesmos direitos que contratados conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Isso inclui o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS.
Como funciona o Fundo de Garantia?
Como já sabemos, o FGTS é uma conta que funciona como forma de garantia para trabalhadores brasileiros, administrada pelo empregador. Mensalmente, o contratante deve depositar no Fundo um valor correspondente a 8% do salário pago ao funcionário titular da conta. E vale lembrar que este valor não é descontado do salário dos empregados, e deve sair diretamente do bolso do empregador.
No entanto, o Fundo de Garantia ficará disponível em algumas situações pré-determinadas pelo Governo Federal. Por exemplo, em caso de demissão sem justa causa, Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, doença grave, compra de moradia própria, pagamento de parte das prestações do financiamento habitacional, saque-aniversário ou por desastres naturais.
FGTS para o trabalho temporário
Para esclarecer como funciona o FGTS para trabalhadores temporários, selecionamos as principais dúvidas na hora de empregadores administrarem esta conta. Mesmo quando o assunto é contratação por tempo limitado, é importante ficar de olho nos seguintes detalhes:
O fim do contrato de trabalho temporário dá direito à multa sobre o FGTS?
Não, tendo em vista que a multa de 40%, prevista por lei, apenas para demissão sem justa causa. Portanto, o eventual fim dos contratos de trabalho temporário não dão ao empregado o direito a esse valor.
Quando o trabalhador temporário poderá sacar o FGTS?
O empregado terá o direito de sacar 100% do valor depositado na conta do Fundo de Garantia durante seu tempo de serviço logo após o fim do contrato. Esta medida só é válida quando todos os prazos previstos no contrato forem respeitados.
Por fim, vale lembrar também que o percentual depositado pelo empregador não varia apenas pela modalidade de contratação do trabalho temporário, e mantém-se equivalente a 8%.
O trabalho temporário, na verdade, só terá sua contratação efetivada mediante o uso da terceirização no processo seletivo. Ou seja, empresas que procuram trabalhadores para um período máximo de 180 dias devem buscar plataformas especializadas na organização, distribuição e divulgação de vagas.
O RH Capital disponibiliza esse serviços para empresas, com atendimento de excelência e qualidade de otimização de contratações, em especial de trabalhadores temporários.
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