O seguro-acidente de trabalho existe como garantia aos empregados, trazendo segurança de um apoio financeiro em caso de acidentes ou doenças. Esses quadros precisam estar remotamente relacionadas com as atividades que exercem na rotina de emprego.
No entanto, da perspectiva das empresas, ainda existem muitas dúvidas quanto aos procedimentos que envolvem o seguro-acidente. Por isso, vamos explicar para você exatamente o que é e como funciona este direito que você deve conceder aos seus colaboradores. Confira abaixo um guia completo do assunto.
Por lei, o que é o seguro-acidente de trabalho?
De forma resumida, podemos encontrar a definição exata desse direito dos empregados no art. 19 da Lei nº 8.213/91:
“Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados. Essas regras estão referidas no inciso VII do art. 11, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
O conceito existe desde o governo de Getúlio Vargas, como forma de reparação aos trabalhadores brasileiros em caso de acidentes no ambiente de trabalho. Este é um direito garantido pela Constituição Federal, e, além de acidentes, também passou a abranger doenças causadas por atividades laborais.
Essa confirmação pode ser encontrada nos incisos do art. 20 da Lei nº 8.213/91:
- doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
- doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
Ou seja, a lei garante que todos os colaboradores de uma empresa tenham acesso à garantia de que serão financeiramente reparados por qualquer impacto empregatício em sua saúde.
Como funciona o seguro-acidente?
Portanto, o seguro-acidente de trabalho, também chamado de SAT, é uma contribuição, que deve ser paga pelas empresas, que buscam cobrir as despesas da Previdência Social. Isso porque é sob a monitoração desta pasta do Governo Federal que ocorrem os pagamentos de benefícios necessários em casos de acidentes de trabalho.
Dessa forma, a responsabilidade de administrar os custos do seguro-acidente é do empregador. Esse processo ocorre por meio de um pagamento adicional sobre as folhas de salário dos colaboradores, e baseia-se ainda em uma alíquota que avalia o grau de riscos das atividades exigidas pela empresa.
Por exemplo, empregos que exigem situações frequentes que coloquem a saúde e segurança do funcionário em risco, deverão contribuir com uma porcentagem maior para a Previdência Social. Por lei, as alíquotas seguem a seguinte linha:
- Grau de risco leve: alíquota de 1%;
- Grau de risco médio: alíquota de 2%;
- Grau de risco grave: alíquota de 3%.
Função principal do seguro-acidente de trabalho
Por fim, compreende-se então que o seguro-acidente é um direito de todos os colaboradores da sua empresa, em especial daqueles que arriscam sua segurança para exercer suas funções.
Essa lei existe como forma de proteger a classe trabalhadora, e atua como seguridade e também benefício financeiro em casos infortúnios de saúde. Como ela é de responsabilidade da empresa e do empregador, é importante que os gestores estejam atualizados quanto ao funcionamento das leis que envolvem este assunto.