A mão de obra temporária é uma das principais alternativas para empresas que precisam de um colaborador por períodos predeterminados, tais como a substituição de um funcionário em férias ou o aumento da demanda em um período específico do ano, como acontece nos comércios durante o período das festas natalinas.
A partir da data de 31 de março de 2017, com a Lei 13.429/2017 conhecida como a lei de terceirização, ficaram estabelecidas algumas mudanças no formato da contratação dos serviços temporários, os quais devem se dar de duas formas, a primeira é a contratação de um funcionário com a firmação de contrato de trabalho por um período determinado e a segunda, mais comumente utilizada é através de uma terceirização, feita através de uma agência prestadora deste serviço.
QUANDO A CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA PODE SER INTERESSANTE PARA SUA EMPRESA.
- Cobertura de férias, licença maternidade, afastamento por motivos e saúde;
- Aumento da demanda em períodos específicos de cadamercado;
- Crescimento da empresa ou aumento de serviço em algum setor.
VANTAGENS PARA A EMPRESA NA CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS.
- Em quaisquer dos casos citados a cima o profissional contratado desemprenhara suas funções de forma idêntica aos da contratação efetiva.
- Expressiva redução nos custos no momento do encerramento do contrato de trabalho.
- Agilidade e segurança na triagem e contratação de profissionais capacitados para os cargos a serem desempenhados.
VANTAGENS PARA OS PROFISSIONAIS QUE BUSCAM UMA COLOCAÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO.
- Ter os mesmos direitos do profissional contratado de forma efetiva, garantidos pela CLT.
- Oportunidade de ter seu talento profissional apreciado pela empresa contratante.
- Excelente oportunidade de contratação efetiva por parte da empresa contratante, uma vez que 40% das pessoas contratadas para períodos temporários terminam por serem efetivadas.
Por Sidney Alves

