De acordo com as regras da Lei n.º 13.429/2017, existem três tipos de trabalhos temporários, com características e normas distintas. O primeiro contrato, é o Contrato por prazo determinado: Essa modalidade geralmente é realizada diretamente entre o trabalhador e a empresa contratante. O período de serviço pode variar de 90 dias a, no máximo, dois anos. Portanto, as duas partes estão cientes quando termina o acordo, dispensando a necessidade de aviso prévio. Além disso, o contrato por prazo determinado constará em carteira de trabalho, e o empregador deve recolher as contribuições ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Ademais, ele também tem a obrigação de pagar o 13º salário proporcional ao colaborador.
Contrato intermitente: O contrato intermitente, da mesma forma, é firmado entre a companhia e o empregado. O acordo apresenta o valor da hora ou do dia de trabalho, que nunca deve ser inferior ao valor entregue aos funcionários que exercem a mesma função na empresa, em uma jornada integral, por exemplo. Dessa forma, é importante lembrar que segundo a legislação brasileira, a prestação de serviço em contrato intermitente não é contínua. Ou seja, ela pode ocorrer apenas em determinados períodos, definidos de acordo com as necessidades de ambas as partes.
Contrato temporário: Já o contrato temporário é mais adotado em momentos específicos do ano, que demandam uma complementação de pessoas no quadro de colaboradores. Mesmo que o indivíduo não possua vínculo empregatício, a empresa tomadora dos serviços fica responsável pelas condições de segurança, higiene e salubridade do trabalhador. Portanto, quem contrata o trabalho possui a obrigação de oferecer férias e repouso semanal remunerados, adicionais e indenização por dispensa sem justa causa. Inclusive, o profissional temporário ainda tem direito a seguro contra acidentes, FGTS e proteção previdenciária.
Quais são as características de um contrato temporário?
O contrato de trabalho temporário precisa apresentar algumas normas que tornam o trabalho bastante diferente para os contratos habituais das empresas. Em suma, uma de suas principais características, sempre prestado por pessoa física, é que acontece, normalmente, em datas sazonais, como Natal e Ano Novo.
Além disso, o serviço ocorre quando o contratante precisa de mais pessoas para determinado projeto e serviço, sendo necessário substituir funcionários que estejam de licença, por exemplo. O empregador, no entanto, possui a liberdade de dispensar o profissional do contrato de experiência, sem precisar arcar com nenhum tipo de pagamento de indenização, pois o contrato do trabalho temporário permite tal estrutura. Em casos de rescisão sem justa causa, o profissional temporário ainda pode contar com certas garantias, mesmo que o contrato temporário não seja exatamente como a CLT.
Quais são os direitos do funcionário temporário?
O colaborador contratado em regime de trabalho temporário possui alguns direitos estabelecidos pela legislação brasileira. A lei prevê uma série de direitos, como remuneração equivalente à dos funcionários efetivos da tomadora de serviços. Além disso, o valor da hora e a jornada de trabalho também são iguais, pois contratantes não podem discriminar as pessoas que exercem as mesmas funções dentro da empresa. Além disso, os profissionais temporários têm benefícios assegurados, como 13º salário proporcionalmente, férias, adicionais, horas extras com 50% de acréscimo se for o caso, FGTS e descanso semanal remunerado.
Ademais, a jornada de trabalho deve ser respeitada com o limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Os funcionários temporários ainda podem ser submetidos à jornada especial, isso normalmente ocorre em bancos. A responsabilidade por todos os direitos e verbas trabalhistas, indenizatórias ou salariais, bem como as contribuições previdenciárias, é da empresa contratante, pois ela deve zelar pela segurança do trabalhador e fornecer todos os materiais necessários para a execução da função do trabalhador.
Da mesma forma, ela tem de cumprir com as atualizações da nova lei e garantir o vínculo empregatício com a instituição que fornece os funcionários. A admissão acontece diretamente com a empresa para evitar que o profissional seja um empregado efetivo. Além disso, deve oferecer capacitação para a atividade que o trabalhador for desempenhar.
Os tipos de trabalho temporário e as contratações
Portanto, nota-se que o contrato de trabalho temporário pode representar um alívio para muitas organizações que demandam mais profissionais em suas equipes. É importante apenas ficar atento às normas e obrigações que a lei prevê para evitar qualquer tipo de penalidade ou multa. Os gestores que souberem utilizar de forma justa e precisa este tipo de trabalho poderão contar com uma empresa mais forte e preparada para os momentos de grande demanda do mercado.
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