O trabalho temporário é uma modalidade cada vez mais adotada por empresas e brasileiros que buscam trabalhar apenas por um curto período. Isso porque conta com o prazo de 180 dias consecutivos ou não, além da possibilidade de prorrogar a contratação por mais 90 dias. Mas garante alguns benefícios previdenciários do INSS.
No entanto, é preciso provar qual motivo levou para que o contrato persistisse. Ademais, vale lembrar que quando o prazo termina, o trabalhador só poderá ser recontratado após 90 dias do término do contrato.
O decreto 10.060 de 14.10.19 estabelece duas hipóteses para trabalho temporário, como por exemplo para substituir trabalhadores permanentes que estejam de licenças ou de férias e para atender demanda complementar de serviço, a exemplo demandas de natal e ano novo.
Além disso, é importante que a empresa tome alguns cuidados na hora de contratar este serviço, como por exemplo a empresa tomadora do serviço não pode contratar diretamente o trabalhador temporário; a contratação é feita por uma empresa terceirizada, especializada em seleção de recrutamento. Veja mais alguns cuidados a seguir:
- contrato em formato escrito e informando os motivos da contratação
- não existe vínculo de emprego entre a empresa e o contratado
- a empresa tem a responsabilidade de pagar o trabalhador
É importante lembrar que o trabalhador temporário possui os mesmos direitos do trabalhador efetivo/comum, como assinatura da CTPS, salário dentro da categoria, depósito de FGTS, jornada diária de até 8h e pagamento de horas extras.
Ademais, o trabalhador temporário tem direito a todos os benefícios previdenciários: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, etc.
Benefícios previdenciários do INSS para o trabalho temporário
Como mencionamos, trabalhadores temporários têm todos os benefícios previdenciários daqueles contratados dentro dos padrões da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Isso significa que estará apto a receber aposentadorias e auxílios concedidos aos beneficiários do INSS e segurados da Previdência Social.
Por isso, é importante que os empregadores e empresas estejam cientes de alguns pontos importantes para facilitar esse processo para adeptos do trabalho temporário, como por exemplo:
- Contagem de tempo de contribuição
- Manutenção da qualidade de segurado
- Auxílio-doença Comum
- Auxílio-doença acidentário e estabilidade de 12 meses
É importante que o empregador esteja atento a detalhes como a contabilização do tempo de contribuição do contratado e também à manutenção de qualidade de segurado, para que não existam problemas no futuro.
Além disso, trabalhadores temporários terão direito ao auxílio-doença durante seu tempo de serviços prestados à sua empresa. Embora sejam fatores simples, a atenção do empregador é fundamental para garantir que todos os direitos trabalhistas estejam sendo garantidos, o que pode não ocorrer em muitas contratações de trabalho temporário.
Para isso, o RH Capital pode ajudar sua empresa no processo seletivo. Através da distribuição de vagas, recrutamento e seleção e controle de toda a parte burocrática da contratação. Isso porque o trabalho temporário só pode ser contratado por meio de terceiros, e você deve confiar nos melhores serviços para garantir um processo sem incômodos.
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