Em suma, um contrato de trabalho temporário existe para suprir a necessidade de definir legalmente o relacionamento entre empregadores e empregados de forma não permanente. Dessa forma, ambas as partes precisam assinar e estar de acordo com o documento antes que o profissional comece, de fato, a trabalhar.
Portanto, na prática, esse tipo de regime de contratação acontece quando uma empresa passa por um aumento sazonal na demanda de trabalho, ou precisa substituir um posto vago por um período determinado, sendo o regime de contrato temporário regulamentado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e possui algumas características especiais em relação ao contrato de trabalho tradicional.
Além disso o empregado temporário deve ter os mesmos direitos do empregado efetivo, o que inclui:
- Assinatura da sua carteira de trabalho;
- Pagamento dentro do salário da categoria;
- Jornada de trabalho diária;
- Quitação de horas extras (se esse for o caso);
- Vale-transporte;
- Benefícios adicionais;
- Dentre outros benefícios.
Portanto, o profissional temporário deve ter à disposição as mesmas ferramentas de um trabalhador convencional no cotidiano da empresa, como a utilização de refeitórios, armários e dependências internas. É de suma importância que a empresa contratante seja responsável por zelar para que esse profissional trabalhe em um ambiente com condições seguras, saudáveis e higiênicas. Ademais, o uniforme, caso esteja dentro dos parâmetros da contratação, também deve ser cedido pelo empregador.
Como contratar profissionais temporários?
Após a identificação de uma necessidade em aumentar seu quadro de funcionários de forma sazonal, a organização não é permitida contratar os profissionais de forma diária. Para contratá-los, é necessário realizá-lo por meio de uma empresa terceirizada, especializada em realizar a recrutamento e seleção desse tipo de trabalhador. Ou seja, as empresas, nesta relação de contrato temporário de trabalho, são conhecidas como tomadoras ou contratantes, e elas precisam procurar terceirizadas que ofereçam esse tipo de serviço de contratação temporária, que são as empresas prestadoras.
Mas é necessário definir alguns aspectos nesse processo, como por exemplo:
- Por qual motivo é necessária a contratação de um profissional temporário;
- Quanto será o seu salário;
- Por quanto tempo o trabalhador ficará na empresa;
- Quais direitos esse colaborador deverá receber.
Além disso, de acordo com o Art. 5A – CLT, entende-se como contratante: Pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de serviços relacionados a quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal. Ainda segundo o artigo, a empresa prestadora de serviços é responsável por contratar, remunerar e dirigir o trabalho realizado por seus profissionais. Sendo assim, é indispensável que haja dois contratos escritos para formalização da contratação temporária. São eles:
- Entre a empresa tomadora e a empresa prestadora do serviço;
- Entre a empresa prestadora de serviço e o trabalhador.
- Neste contexto, o primeiro contrato deve conter de forma clara todos os direitos e garantias assegurados ao trabalhador previstos em lei.
Contrato de trabalho temporário
Em suma, o contrato de prestação de serviço deve ter de forma descritiva as qualificações das partes, detalhamento do serviço, prazo para realização do serviço e o valor da remuneração.
Um contrato temporário de trabalho precisa conter, necessariamente:
- Qualificação das partes;
- Descrição detalhada do serviço a ser prestado;
- Detalhar o período de vigência do contrato temporário com data de início e término;
- Valor da remuneração.
Além disso, é importante ressaltar que, a reforma trabalhista garantiu que independentemente de qual seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário
Leia mais: Seleção de executivos: O que é e como podemos ajudar sua empresa!