O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) existe como forma de proteger os trabalhadores brasileiros. Desde 1966, garante uma reserva financeira sempre que for necessário, e existem alguns cenários específicos em que o empregado pode ter acesso a essa conta do fundo de garantia.
O FGTS é um direito garantido aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), assim como os rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais. Desde 2015, empregados domésticos também possuem direito de serem protegidos pelo Fundo de Garantia.
Entenda as regras do FGTS
Por exemplo, só é possível retirar qualquer valor do FGTS em situações pré-estabelecidas pelo Governo Federal. São elas:
- Demissão sem justa causa;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por acordo entre as parte;
- Aposentadoria;
- Suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;
- Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS;
- Doença grave;
- Compra de moradia própria;
- Pagamento de parte das prestações do financiamento habitacional;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Saque aniversário.
Alguns desses casos liberam acesso ao valor total disponível da conta do Fundo de Garantia, como aposentadorias. Por outro lado, acessos como o saque-aniversário, liberam apenas uma quantia parcial do que realmente está sendo mantido pelo empregador.
Saiba mais sobre o saque-aniversário do FGTS
O saque-aniversário é uma modalidade opcional, na qual o trabalhador estará abrindo mão do saque de rescisão. Quando este for o caso, o funcionário poderá sacar apenas a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS, e o valor do saldo da conta ficará indisponível. O retorno ao (saque-rescisão), ocorre somente após 24 meses completos no saque-aniversário.
Além disso, é possível que o Governo Federal libere valores do FGTS em situações emergenciais, como desastres naturais e climáticos. Assim, apenas a região afetada, previamente designada e anunciada pelo governo, poderá retirar um valor para cobrir eventuais despesas com catástrofes.
Quem administra a conta no banco é o próprio empregador, e é responsabilidade da empresa depositar um valor mensalmente para que a manutenção esteja em dia. Em todos os tipos de contrato e vínculo empregatício, o empregador deve abrir uma conta, no nome do contratado, vinculada ao Fundo.
O valor que deve ser depositado todos os meses varia de acordo com a remuneração combinada entre ambos os lados. Ele deve, por lei, corresponder a 8% do salário bruto do trabalhador. Também é importante ressaltar que você não deve descontar esta quantia do salário pago mensalmente ao contratado, e sim arcar com as despesas por conta própria.
Para preservar o poder de compra dos recursos garantidos no Fundo de Garantia, o valor é corrigido monetariamente e recebe acréscimo de juros ao longo do tempo.
Assim, é fundamental uma boa administração da conta do FGTS por parte dos empregadores e da empresa. Essa manutenção evita eventuais problemas que podem surgir com o desligamento de um funcionário ou necessidade de saques especiais.

