O período de licença-maternidade é a realidade de milhões de mulheres brasileiras que participam ativamente no mercado de trabalho e estão prestes a se tornarem mães. Ou seja, a funcionária da sua empresa que está prestes a ter um filho, ganhou bebê recentemente ou adotou uma criança tem direito ao pagamento da licença.
No entanto, ainda existem muitas dúvidas e tabus sobre esta modalidade. Por exemplo, por quanto tempo devemos pagar a licença? Ela é acrescida às despesas da empresa? Como calcular um valor justo para cobrir esse pagamento?
Vamos explicar todo o funcionamento da licença-maternidade para que você possa se organizar e conseguir garantir às mulheres da sua empresa a garantia de um pagamento e vínculo empregatício durante essa etapa da vida.
Em primeiro lugar, a prática da licença-maternidade existe desde 1943, juntamente à CLT. Na época, o período de afastamento durava apenas 84 dias e o empregador deveria cobrir as despesas.
Atualmente, não é mais assim que funciona. Quem paga a licença para a mulher empregada pela sua empresa, é o serviço de previdência social. No caso do Brasil, essa entidade é o Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS.
Além disso, o período de afastamento aumentou, oficialmente, para 120 dias (quatro meses). Em casos de aborto (espotâneo ou dentro da lei), a licença será de apenas 14 dias (duas semanas).
A licença-maternidade começa a ser válida a partir do momento em que a funcionária se afasta do cargo, o que pode ocorrer até 28 dias antes do nascimento do bebê, ou após o parto. Em casos de adoção, a data válida é a da oficialização da documentação.
Durante a licença é pago o salário-maternidade para garantir o sustento da mãe e da criança. Esse valor é pago pelo empregador, em caso de carteira assinada, ou pelo INSS, quando a empregada contribuir por conta própria.
Quanto devo pagar no salário-maternidade?
O salário-maternidade para mulheres que trabalham de carteira assinada, regidas pela CLT, é pago pelo empregador. Sim, diretamente da conta da empresa. Esse salário é no mesmo valor que a funcionária recebe pela sua função normalmente. O valor não é alterado e deverá ser pago durante todo o período de licença.
Quem receber o benefício do INSS (contribuinte individual, facultativa, MEI e desempregada), receberá uma média das últimas 12 contribuições, dividida por 12.
Portanto, basta a comunicação formal, mediante devidas confirmações, para garantir a licença-maternidade, o afastamento e o recebimento do salário.
No entanto, às mulheres que recebem o salário diretamente do INSS, deverão ter contribuído por pelo menos 10 meses antes de seu afastamento das funções laborais, para garantir o direito ao salário-maternidade.
Por fim, vale lembrar que a licença-maternidade é um direito garantido às mulheres no mercado de trabalho, e é fundamental que a sua empresa organize todas as questões envolvendo o afastamento da funcionária. Os acordos sfeitos com antecedência. Assim, nenhum problema surgirá por falta de comunicação ou ignorância de ambas as partes.