Quando devo pagar o 13º salário para minha equipe em 2023?
O 13º salário é um dos pagamentos mais aguardados por trabalhadores brasileiros, e existe há mais de 60 anos como forma de bonificação no fim do ano. Mas, afinal, como funciona este pagamento e quando você deve se organizar para pagá-lo a sua equipe de funcionários?
Mesmo em 2023, o décimo terceiro ainda gera muitas dúvidas, então vamos explicar para você tudo que você precisa saber para não se perder mais e esclarecer todos os pagamentos com seus funcionários.
Pago para empregados de carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores, o 13º salário existe como forma de bonificação e alívio financeiro para os brasileiros. Seu recebimento, que costuma ocorrer nos últimos meses do ano, é conhecido também como “abono natalino”, pela proximidade às festas de fim de ano.
O empregador deve conceder a gratificação ao empregado em duas parcelas, e seu cálculo baseia-se na divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.
Quando pagar o 13º salário da minha equipe?
Desde sua instituição em 1962, o abono natalino funciona com algumas regras que uniformizam e garantem o direito dos trabalhadores. Por isso, os empregadores devem efetuar as duas parcelas dentro do prazo estipulado e previamente conversado entre ambos os lados envolvidos.
De acordo com as regras do 13º salário, o pagamento da primeira parcela deve ocorrer entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Já a segunda parcela deve estar disponível para todos da sua equipe até 20 de dezembro. Como mencionamos, é importante que todos os acordos sejam devidamente estabelecidos com os funcionários. Assim, fica melhor para que eles, tanto como a empresa, possam se organizar para as datas e os pagamentos.
O que preciso saber sobre o 13º salário?
- A primeira parcela da bonificação pode ser paga em ocasião de férias, desde que o empregado notifique a empresa, por escrito, até o fim do mês de janeiro;
- Demissões sem justa causa anulam o direito ao 13º salário;
- O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 relativa ao período;
- Se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo, sob pena de multa;
- O empregador não tem a obrigação de pagar a todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento do 13° salário, ou seja, entre fevereiro e novembro.
Em 2023, ainda restam pouco menos de seis meses para os pagamentos da primeira parcela do 13º salário, que encerra no fim de novembro. Portanto, recomendamos que a sua empresa, especialmente se o quadro de funcionários for extenso, já se organize para efetuar os pagamentos de forma organizada.
Assim, a gratificação natalina não pesará nos orçamentos e despesas da sua empresa. Por isso, o planejamento é uma etapa fundamental que aconselhamos que você aplique nos direitos de seus empregados.

